PDF da RESOLUÇÃO n° 164, de 14 de novembro de 2018
RESOLUÇÃO n° 164, de 14 de novembro de 2018.
Dispõe sobre a Política de Acessibilidade e Inclusão na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo – Consu, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com o Art. 9º, I, do Estatuto da Unifesp, e considerando o deliberado na sessão ordinária de 14 de novembro de 2018, e
CONSIDERANDO a Comissão de Acessibilidade e Inclusão, instituída pela Portaria da Reitoria no. 2651, datada de 18/08/2016 e publicada em 22/08/2016,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, artigos 205 e 206;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no. 186, de 09/07/2008 (promulgado pelo Decreto no. 6.949/2009);
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no. 13.146, de 06/07/2015);
CONSIDERANDO a Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei no. 8.112, de 11/12/1990);
CONSIDERANDO a Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no. 9.394, de 20/12/1996);
CONSIDERANDO as Leis que dispõem sobre a reserva de vagas nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no. 12.711, de 29/08/2012 e Lei no. 13.409, de 28/12/2016);
CONSIDERANDO a Lei que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências (Lei no. 10.048/2000, de 08/11/2000);
CONSIDERANDO o Decreto que regulamenta as Leis nos. 10.048, de 8/11/2000 e 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências (Decreto no. 5.296, de 02/12/2004);
CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR 9050/2015, que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) (Decreto nº 6.096, de 24/04/2007);
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) (Decreto no. 7.234, de 19/07/2010);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei no. 12.764, de 27/12/2012);
CONSIDERANDO a regulamentação da profissão da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) (Lei no. 12.319/2010, de 01/09/2010);
CONSIDERANDO o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Propõe a adoção de uma política inclusiva abrangente e efetiva para a Unifesp, pautada pelos princípios preconizados pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, dentre os quais, ressaltam-se:
I - O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, a privacidade, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
II - A não-discriminação;
III - A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
IV - O respeito à diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
V - A igualdade de oportunidades;
VI - A acessibilidade.
Como meios de favorecer sua concretização, esta Política propõe a criação de uma Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão e dos Núcleos de Acessibilidade e Inclusão nos campi, de modo a constituir uma Rede de Acessibilidade e Inclusão na Unifesp para pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, e com altas habilidades/superdotação.
Conceituações e definições
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
ACESSIBILIDADE: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
TECNOLOGIA ASSISTIVA: Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
BARREIRAS: Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.
DESENHO UNIVERSAL: Aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.
ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
RESOLVE:
Título I
Da Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp
Seção I – Disposições gerais
Art. 1º. Fica instituída, por meio desta resolução, a Política de Acessibilidade e Inclusão da Universidade Federal de São Paulo.
Art. 2º. Para implementação da Política de Acessibilidade e Inclusão, ficam criadas a Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão (CTAI) e os Núcleos de Acessibilidade e Inclusão (NAI) nos campi, constituindo-se assim a Rede de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp.
Parágrafo Único: Entende-se por Rede de Acessibilidade e Inclusão o conjunto de instâncias e órgãos da Unifesp organizado de forma horizontal e sistêmica para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Art. 3º. As ações desta Política se orientarão segundo cinco eixos:
I – Acesso e permanência;
II – Tecnologia Assistiva;
III – Formação e acessibilidade pedagógica;
IV – Comunicação e Mobilização;
V – Serviços e Infraestrutura.
Seção II – Do acesso e da permanência
Art. 4º. A Universidade deve, gradativamente, buscar ampliar e promover condições plenas de acesso em suas atividades, nos seus eventos, processos seletivos, concursos públicos e outros serviços à pessoa com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, por meio de processos flexíveis, acolher, reconhecer, valorizar as diferenças e ser sensível às especificidades dos(as) discentes, servidores(as), candidatos(as) e comunidade em geral, em acordo com a legislação vigente.
Art. 5º. As atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão deverão favorecer o acesso e a permanência da pessoa com deficiência, desenvolvendo ações que minimizem as barreiras físicas, comunicacionais, pedagógicas e atitudinais.
Seção III – Da Tecnologia Assistiva
Art. 6º. A utilização da Tecnologia Assistiva deve ter por escopo a busca da garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, nas atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão.
Art. 7º. A Unifesp deverá criar e manter em funcionamento estruturas, serviços e equipamentos próprios para atendimento às pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades/superdotação, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Seção IV – Da acessibilidade pedagógica e da formação de servidores(as) e discentes
Art. 8º. A instituição deve prever nos projetos pedagógicos dos cursos (PPC), considerando as especificidades formativas destes, medidas relativas à metodologia, material didático e avaliação que assegurem, em condições de equidade, igualdade, permanência, exercício pleno no ensino e aprendizagem de discentes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Art. 9º. A organização curricular de todos os cursos deverá prever o acesso ao ensino e aprendizagem especializados a discentes, visando garantir o contato com o currículo em condições de igualdade e autonomia. Para tanto, será necessário que esse currículo seja em todo o seu processo de concepção, estruturação e implantação flexível e adaptável, de modo a que nenhum de seus componentes se torne um impeditivo incontornável ao(à) estudante com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, e com altas habilidades/superdotação.
Parágrafo Único: Caso solicitada, a Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão poderá assessorar os Departamentos, Setores, Cursos e Unidades Curriculares (UCs) na construção de medidas que flexibilizem os currículos existentes ou em projeto.
Art. 10. A organização curricular prevê adaptações e flexibilizações quanto a conteúdos, recursos, estratégias e avaliação que considerem a especificidade do(a) estudante com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, e com altas habilidades/superdotação, entre as quais:
I. Avaliação da necessidade de flexibilização de objetivos e conteúdos;
II. Busca de alternativas didático-pedagógicas que favoreçam o acesso aos conteúdos pelo(a) estudante;
III. Flexibilização no tempo de duração das avaliações conforme necessidade específica de cada estudante;
IV. Avaliações aferidas em metodologias e tecnologias condizentes com as especificidades do(a) estudante com deficiência;
V. Acompanhamento nas avaliações de profissionais de apoio, conforme demanda;
VI. Acompanhamento de profissionais de apoio em todas as atividades didáticas, conforme demanda.
Parágrafo Único: O tempo máximo de integralização dos cursos de graduação da Unifesp para estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, e com altas habilidades/superdotação, assim como adaptações que incidam nas matrizes curriculares, passarão por avaliação das instâncias responsáveis por estas decisões, conforme Estatuto e Regimento Geral da Unifesp, iniciando pelos colegiados dos respectivos cursos, pelos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) até o Conselho de Graduação e, quando necessário, Conselho Superior da Unifesp (CONSU).
Art. 11. A instituição deverá apoiar e fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, material didático, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva.
Art. 12. A Unifesp deverá prever a instituição de um programa permanente de formação de servidores(as) voltado para questões relacionadas a inclusão e acessibilidade.
Seção V – Da Comunicação e Mobilização
Art. 13. A instituição deverá criar e manter ações que visem acolher, reconhecer e valorizar as diferenças por meio da comunicação e mobilização da comunidade para questões de acessibilidade e inclusão, notadamente a acessibilidade de suas páginas WEB, os diversos materiais e estratégias de comunicação.
Parágrafo Único: A comunicação da Unifesp, em todas as plataformas e mídias, deverá progressivamente se tornar acessível e inclusiva.
Seção VI – Dos Serviços e da Infraestrutura
Art. 14. A Universidade, conforme necessidade, deverá criar trâmites para a contratação permanente ou eventual de pessoas para apoio às pessoas com deficiência, mediante previsão e disponibilização orçamentária do MEC para este fim.
Art. 15. Será instituído na Unifesp o Grupo de tradutores e intérpretes da Libras, sendo necessária a lotação destes profissionais em cada Campus, Unidade Universitária e Hospital Universitário.
Parágrafo Primeiro: Os(as) profissionais deste Grupo de tradutores e intérpretes da Libras serão responsáveis por efetuar a comunicação entre surdos(as) e ouvintes por meio da Libras para a língua portuguesa oral e escrita. O trabalho de tradução e interpretação em Libras se dará em:
I - Atividades didático-pedagógicas (ensino, pesquisa e extensão);
II - Atividades avaliativas e congressos acadêmicos;
III - Atividades e eventos culturais;
IV - Serviços e atividades ofertados pela instituição, incluindo os Hospitais Universitários;
V - Processos seletivos e concursos públicos promovidos pela instituição.
Art. 16. A Infraestrutura da Unifesp, em todos os espaços existentes, deverá progressivamente se adequar à legislação de acessibilidade, bem como privilegiar projetos de arquitetura, engenharia e planos diretores de infraestrutura com foco no conceito de desenho universal, mediante previsão e disponibilização orçamentária do MEC para este fim.
Título II
Da Rede de Acessibilidade e Inclusão
Seção I - Da estrutura, atuação, atribuições e vinculação
Art. 17. A Rede de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp será constituída por:
I. Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão (CTAI);
II. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), um em cada campus da Unifesp;
III. Demais estruturas dos Campi e Reitoria a depender das demandas.
Art. 18. A Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão (CTAI) estará vinculada à Reitoria e será secretariada pelas Pró-Reitorias de Assuntos Estudantis e de Graduação.
Art. 19. Os Núcleos de Acessibilidade e Inclusão nos campi estarão vinculados à Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão (CTAI) e ao Conselho ou Congregação de cada campus.
Art. 20. A Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão e os Núcleos Acessibilidade e Inclusão terão caráter consultivo e propositivo, atuando em cumprimento e em conformidade com a legislação vigente acerca dessa matéria e em consonância com regimentos próprios a serem elaborados por seus componentes.
Art. 21. O escopo de atuação da Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão e dos Núcleos Acessibilidade e Inclusão será o atendimento das demandas suscitadas pelas pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, e com altas habilidades/superdotação. Para tal, instituirá mecanismos e ações no intuito de possibilitar o ingresso, a permanência, a formação e efetiva participação dessas pessoas nesta Universidade.
Seção II - A Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão (CTAI)
Art. 22. A Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão será o órgão fixo e permanente da Unifesp responsável por articular a Rede de Acessibilidade e Inclusão às ações necessárias para implementação desta Política.
Art. 23. A Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão será composta por, no mínimo, treze membros, sendo sete representantes de cada uma das Pró-Reitorias (Administração, Assuntos Estudantis, Extensão e Cultura, Gestão com Pessoas, Graduação, Planejamento, e Pós-Graduação e Pesquisa), sendo um(a) deles(as) nomeado(a) coordenador(a) da Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão; além disso, seis representantes de cada um dos Núcleos de Acessibilidade e Inclusão dos campi; e também por servidores(as) da Unifesp, sejam expertises da área, sejam profissionais que representam outras estruturas da instituição.
Parágrafo Único: Se possível, que ao menos um dos membros da Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão seja pessoa com deficiência.
Art. 24. A Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão realizará reuniões ordinárias uma vez por mês, ou extraordinariamente, naqueles casos que mereçam imediata apreciação.
Art. 25. A Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão será responsável, dentro do escopo desta Política por:
I. Acolher, reconhecer e valorizar as diferenças e suas especificidades, assim como, mobilizar, orientar e instruir a Instituição e sua comunidade nas questões e processos relacionados à acessibilidade e inclusão promovendo e estimulando estratégias diversificadas (cursos, campanhas etc.);
II. Coordenar ações e oferecer apoio e assessoria à comunidade e setores da Universidade na busca de solução de conflitos e demandas inerentes à acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência;
III. Diagnosticar e responder as demandas de acessibilidade e inclusão de todos os setores da Instituição, além de responder a demandas externas de órgãos de controle ou demais solicitações provenientes da gestão federal;
IV. Articular a interação entre as instâncias da Universidade e os Núcleos de Acessibilidade e Inclusão dos campi e a comunidade no que concerne às questões de acessibilidade e inclusão;
V. Acolher, encaminhar e responder às demandas provenientes dos Núcleos de Acessibilidade e Inclusão e dos demais órgãos internos e externos à Universidade relacionados à acessibilidade e inclusão;
VI. Atuar como canal de diálogo e escuta da comunidade no que se refere às questões de acessibilidade e inclusão;
VII. Representar a Unifesp em atividades institucionais relacionadas ao tema acessibilidade e inclusão de pessoa com deficiência ou, de acordo com o tipo de atividade ou evento, sugerir e convidar membros da comunidade Unifesp pertinentes;
VIII. Assessorar a Universidade para que toda a comunicação institucional seja acessível e que o acesso aos serviços e atendimentos especializados voltados às demandas de acessibilidade e inclusão seja facilitado;
IX. Propor e encaminhar aos setores responsáveis, parcerias e convênios específicos atinentes à área de acessibilidade e inclusão;
X. Organizar e dar publicidade a todos os serviços, recursos materiais e humanos disponíveis para o atendimento de demandas de acessibilidade e inclusão;
XI. Apoiar projetos de cultura, atividades recreativas, esportivas e de lazer e projetos de extensão por meio da disponibilização de Tecnologias Assistivas e outros suportes técnicos e intelectuais;
XII. Diagnosticar demandas de compras para itens de acessibilidade e inclusão e encaminhá-las para setores responsáveis pela execução orçamentária;
XIII. Diagnosticar e solicitar a contratação de docentes e técnicos(as), permanentes ou eventuais, para atuação nas demandas de e acessibilidade e inclusão;
XIV. Assessorar a Proplan e os campi com projetos de reforma e adequação dos espaços físicos da instituição nas questões de acessibilidade e inclusão, considerando atendimento as demandas e legislações vigentes;
XV. Apoiar a Unifesp com suporte pedagógico, operacional e tecnológico nas demandas de acessibilidade e inclusão visando a autonomia de estudantes e servidores, bem como a corresponsabilização da Instituição e sua comunidade com a acessibilidade e a inclusão.
XVI. Promover diálogos e iniciativas visando tornar transversais as questões de acessibilidade e inclusão em todas as políticas e documentos institucionais pertinentes, bem como nas ações de assistência estudantil considerando a realidade socioeconômica das pessoas com deficiência;
XVII. Apoiar a implementação de projetos de ensino, pesquisa e extensão a estudantes com deficiência em conjunto com os setores pertinentes da Unifesp;
XVIII. Apoiar a implementação de pesquisas em Tecnologia Assistiva no âmbito da Unifesp;
XIX. Identificar, indicar redimensionamento e articular os(as) profissionais já existentes na Instituição que possam atuar e contribuir com os Núcleos de Acessibilidade e Inclusão nos campi.
XX. Apoiar os trabalhos do Grupo de tradutores e intérpretes em Libras assim como o trabalho de outras equipes de servidores/funcionários destinadas ao atendimento das necessidades de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 26. A Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão deverá publicizar, gerenciar e dar transparência aos serviços existentes na Unifesp relativos à acessibilidade e inclusão.
Seção III - Dos Núcleos de Acessibilidade e Inclusão (NAI) nos campi
Art. 27. Os Núcleos de Acessibilidade e Inclusão nos campi terão como atribuições:
I. Identificar demandas relacionadas à acessibilidade e inclusão em seus respectivos campi;
II. Implementar as ações indicadas tanto pelo próprio Núcleo como pela Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão;
III. Promover ações em parceria com a comunidade e redes locais visando à democratização da Universidade, nos níveis locais, para acolher as pessoas com deficiência;
IV. Atuar de maneira colaborativa e interativa em conjunto com a Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão e com os demais serviços e instâncias instituídos na Universidade já responsáveis por implementar ações de acessibilidade e inclusão, como exemplo, o Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) e Departamento de Recursos Humanos (RH).
Art. 28. Os membros dos Núcleos de Acessibilidade e Inclusão deverão ser homologados em seus respectivos campi pelo Conselho ou Congregação do Campus.
Art. 29. Recomenda-se que o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão tenha, no mínimo, a seguinte composição:
I. Um representante do Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE);
II. Um representante da câmara de graduação ou da secretaria acadêmica;
III. Um representante da divisão de infraestrutura;
IV. Um discente;
V. Um docente.
Parágrafo Único: Se possível, que ao menos um dos membros do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão seja pessoa com deficiência.
Art. 30. O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão realizará reuniões ordinárias uma vez por mês, ou extraordinariamente, naqueles casos que mereçam imediata apreciação.
Título III
Disposições Finais
Art. 31. A Reitoria dará ampla divulgação a esta Política de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 32. Esta Política entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pelo Conselho Universitário da Universidade.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário da Universidade.
Profª Drª Soraya Soubhi Smaili
Reitora
Presidente do Conselho Universitário
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