CÂMARA TÉCNICA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO - CTAI
A CTAI é vinculada à Reitoria e é secretariada pelas Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e pela Pró-Reitoria de Graduação.
Os Núcleos de Acessibilidade e Inclusão (NAI) nos campi estão vinculados à CTAI e ao Conselho ou Congregação de cada campus.
A CTAI e os NAIs possuem caráter consultivo e propositivo, atuam em cumprimento e em conformidade com a legislação vigente acerca dessa matéria e em consonância com regimentos próprios a serem elaborados por seus componentes.
O escopo de atuação da CTAI e dos NAIs será o atendimento das demandas suscitadas pelas pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, e com altas habilidades/superdotação. Para tal, instituirá mecanismos e ações no intuito de possibilitar o ingresso, a permanência, a formação e efetiva participação dessas pessoas nesta Universidade.
A CTAI será o órgão fixo e permanente da Unifesp responsável por articular a Rede de Acessibilidade e Inclusão às ações necessárias para implementação desta Política.
CTAI é composta por, no mínimo, treze membros, sendo sete representantes de cada uma das Pró-Reitorias (Administração, Assuntos Estudantis, Extensão e Cultura, Gestão com Pessoas, Graduação, Planejamento, e Pós-Graduação e Pesquisa), sendo um(a) deles(as) nomeado(a) coordenador(a) da CTAI; além disso, seis representantes de cada um dos Núcleos de Acessibilidade e Inclusão dos campi; e também por servidores(as) da Unifesp, sejam expertises da área, sejam profissionais que representam outras estruturas da instituição.
A CTAI realiza reuniões ordinárias uma vez por mês, ou extraordinariamente, naqueles casos que mereçam imediata apreciação.
Art. 25. A Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão será responsável, dentro do escopo desta Política por:
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- I. Acolher, reconhecer e valorizar as diferenças e suas especificidades, assim como, mobilizar, orientar e instruir a Instituição e sua comunidade nas questões e processos relacionados à acessibilidade e inclusão promovendo e estimulando estratégias diversificadas (cursos, campanhas etc.);
- II. Coordenar ações e oferecer apoio e assessoria à comunidade e setores da Universidade na busca de solução de conflitos e demandas inerentes à acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência;
- III. Diagnosticar e responder as demandas de acessibilidade e inclusão de todos os setores da Instituição, além de responder a demandas externas de órgãos de controle ou demais solicitações provenientes da gestão federal;
- IV. Articular a interação entre as instâncias da Universidade e os Núcleos de Acessibilidade e Inclusão dos campi e a comunidade no que concerne às questões de acessibilidade e inclusão;
- V. Acolher, encaminhar e responder às demandas provenientes dos Núcleos de Acessibilidade e Inclusão e dos demais órgãos internos e externos à Universidade relacionados à acessibilidade e inclusão;
- VI. Atuar como canal de diálogo e escuta da comunidade no que se refere às questões de acessibilidade e inclusão;
- VII. Representar a Unifesp em atividades institucionais relacionadas ao tema acessibilidade e inclusão de pessoa com deficiência ou, de acordo com o tipo de atividade ou evento, sugerir e convidar membros da comunidade Unifesp pertinentes;
- VIII. Assessorar a Universidade para que toda a comunicação institucional seja acessível e que o acesso aos serviços e atendimentos especializados voltados às demandas de acessibilidade e inclusão seja facilitado;
- IX. Propor e encaminhar aos setores responsáveis, parcerias e convênios específicos atinentes à área de acessibilidade e inclusão;
- X. Organizar e dar publicidade a todos os serviços, recursos materiais e humanos disponíveis para o atendimento de demandas de acessibilidade e inclusão;
- XI. Apoiar projetos de cultura, atividades recreativas, esportivas e de lazer e projetos de extensão por meio da disponibilização de Tecnologias Assistivas e outros suportes técnicos e intelectuais;
- XII. Diagnosticar demandas de compras para itens de acessibilidade e inclusão e encaminhá-las para setores responsáveis pela execução orçamentária;
- XIII. Diagnosticar e solicitar a contratação de docentes e técnicos(as), permanentes ou eventuais, para atuação nas demandas de e acessibilidade e inclusão;
- XIV. Assessorar a Proplan e os campi com projetos de reforma e adequação dos espaços físicos da instituição nas questões de acessibilidade e inclusão, considerando atendimento as demandas e legislações vigentes;
- XV. Apoiar a Unifesp com suporte pedagógico, operacional e tecnológico nas demandas de acessibilidade e inclusão visando a autonomia de estudantes e servidores, bem como a corresponsabilização da Instituição e sua comunidade com a acessibilidade e a inclusão.
- XVI. Promover diálogos e iniciativas visando tornar transversais as questões de acessibilidade e inclusão em todas as políticas e documentos institucionais pertinentes, bem como nas ações de assistência estudantil considerando a realidade socioeconômica das pessoas com deficiência;
- XVII. Apoiar a implementação de projetos de ensino, pesquisa e extensão a estudantes com deficiência em conjunto com os setores pertinentes da Unifesp;
- XVIII. Apoiar a implementação de pesquisas em Tecnologia Assistiva no âmbito da Unifesp;
- XIX. Identificar, indicar redimensionamento e articular os(as) profissionais já existentes na Instituição que possam atuar e contribuir com os Núcleos de Acessibilidade e Inclusão nos campi.
- XX. Apoiar os trabalhos do Grupo de tradutores e intérpretes em Libras assim como o trabalho de outras equipes de servidores/funcionários destinadas ao atendimento das necessidades de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência.
- Art. 26. A Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão deverá publicizar, gerenciar e dar transparência aos serviços existentes na Unifesp relativos à acessibilidade e inclusão.
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Fonte: RESOLUÇÃO n° 164, de 14 de novembro de 2018
Atual Gestão CTAI - 2021: Prof. Dr. Márcio Hollosi - - EFLCH- Guarulhos - Departamento de Letras
Gestão CTAI - 2019/2021: Profa. Dra. Sandra Regina Leite de Campos - EFLCH- Guarulhos - Departamento de Letras
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