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PDF do Regimento do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI  icone pdf

 REGIMENTO DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO – NAI
Aprovado pelo Conselho de Assuntos Estudantis em 14.04.2020

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. O presente regimento estrutura a organização, as atribuições e o funcionamento do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI. Parágrafo Primeiro. Conforme descrito na Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp, os Núcleos de Acessibilidade e Inclusão nos campi e a Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão (CTAI) constituem a Rede de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp.

Parágrafo Segundo. Entende-se por Rede de Acessibilidade e Inclusão o conjunto de instâncias e órgãos da Unifesp organizado de forma horizontal e sistêmica para o atendimento das necessidades de estudantes e servidores/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, dislexia, transtornos mentais e transtorno do espectro autista (TEA).

DA NATUREZA

Artigo 2º. O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão tem a finalidade de acolher e acompanhar as demandas suscitadas por estudantes e servidores/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, dislexia, transtornos mentais e TEA, em regime de colaboração com os seus setores internos e com a Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp.

Artigo 3º. O NAI está vinculado administrativamente ao Campus, seguindo as políticas estabelecidas pela CTAI.

DO PÚBLICO

Artigo 4º. Considera-se como público atendido pelo NAI aquele especificado pela Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp: servidores/as e estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, com dislexia, transtornos mentais e TEA, matriculados/as em cursos de diferentes segmentos (graduação, especialização, mestrado e doutorado). Parágrafo Único. De modo complementar, pode compreender também a comunidade externa atendida pelas atividades extensionistas.

DA CONSTITUIÇÃO E DO MANDATO

Artigo 5º. O NAI terá a seguinte composição:

I. Um/a representante indicado/a do Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE);

II. Um/a representante indicado/a da secretaria acadêmica;

III. Um/a representante indicado/a da divisão de infraestrutura;

IV. Um/a representante indicado/a do departamento/divisão de tecnologia e informação (DTI);

V. Um/a representante indicado/a da biblioteca;

VI. Um/a discente indicado/a pelos seus pares na Congregação de cada Unidade Universitária;

VII. Um/a técnico/a e um/a docente indicado/a pelos seus respectivos pares na Congregação de cada Unidade Universitária.

Parágrafo Primeiro. Membros adicionais poderão ser indicados pela Direção Acadêmica do Campus. Parágrafo Segundo. Sempre que possível, que ao menos um dos membros do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão seja pessoa com deficiência.

Parágrafo Terceiro. Os membros do NAI deverão ser homologados pelo Conselho ou Congregação do campus.

DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO

Artigo 6º. A seleção do/a coordenador/a e vice-coordenador/a do NAI será feita pela Direção Acadêmica do Campus e homologada pelo Conselho ou Congregação do Campus.

Artigo 7º. Compete à Coordenação do NAI:

I. Coordenar a equipe do NAI no desempenho de suas ações;

II. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do NAI;

III. Coordenar a execução das políticas de inclusão do próprio campus e conforme deliberações da CTAI;

IV. Representar o NAI nas reuniões ordinárias e extraordinárias da CTAI, no Conselho de Campus, Congregações e demais órgão colegiados quando solicitado;

V. Coordenar ações relacionadas às medidas de acessibilidade requeridas pelo corpo discente em atuação articulada com as coordenações de curso, direção acadêmica e administrativa do Campus, direção das unidades universitárias e demais instâncias sempre que necessário;

VI. Organizar relatórios, sempre que solicitados e registros, que digam respeito às ações do Núcleo;

VII. Promover interlocução com a comunidade acadêmica e com os diversos setores e órgãos envolvidos com os assuntos de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp;

VIII. Coordenar ações relacionadas às medidas de acessibilidade requeridas pelo corpo discente em atuação articulada com as coordenações de curso e câmaras de graduação, pesquisa e extensão e cultura no que diz respeito às questões de atendimento pedagógico;

IX. Coordenar ações relacionadas às medidas de acessibilidade arquitetônica e de tecnologia assistiva requeridas pelo corpo discente em atuação articulada com as Direções Administrativa e Acadêmica do Campus.

Artigo 8º. Compete à Vice-Coordenação do NAI:

I. Substituir o/a Coordenador/a nas suas atribuições, em caso de impedimento.

II. Colaborar com o/a Coordenador/a no desempenho de suas atribuições.

DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 9º. São atribuições do NAI:

I. Identificar demandas relacionadas à acessibilidade e inclusão no campus tais como: adequações arquitetônicas, pedagógicas e de tecnologias assistivas;

II. Implementar as ações indicadas tanto pelo próprio Núcleo como pela Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão; III. Promover e/ou acompanhar ações em parceria com a comunidade e redes locais visando à democratização da Universidade, nos níveis locais, para acolher as pessoas com deficiência;

IV. Atuar de maneira colaborativa e interativa em conjunto com a Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão e com os demais serviços e instâncias instituídos na Universidade já responsáveis por implementar ações de acessibilidade e inclusão, como exemplo, o Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) e Departamento de Recursos Humanos (RH);

V. Manter um cadastro atualizado de todos os membros da comunidade acadêmica que informem necessitar de condições específicas para sua acessibilidade e inclusão;

VI. Incentivar e promover medidas que minimizem barreiras físicas, atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais e pedagógicas do Campus e Unidades Universitárias, e que se relacionem aos cinco eixos especificados na Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp: acesso e permanência, tecnologia assistiva, formação e acessibilidade pedagógica, comunicação e mobilização e serviços e infraestrutura;

VII. Pronunciar-se, sempre que acionado, sobre questões relacionadas à inclusão;

VIII. Levantar e envolver as redes de suporte coletivas, externas e internas ao campus para a promoção da inclusão;

IX. Assessorar programas permanentes de formação de servidores/as voltados para questões relacionadas à inclusão e acessibilidade nos campi;

X. Atuar junto às câmaras de graduação, pós-graduação e extensão dos campi, quando houver demanda.

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 10º. O NAI terá funcionamento permanente e reunir-se-á, de modo ordinário mensalmente, ou ainda, extraordinariamente, naqueles casos que mereçam imediata apreciação.

Parágrafo Primeiro. As convocações para as sessões ordinárias deverão ser feitas pela Coordenação da NAI, a todos os membros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, acompanhadas da relação dos assuntos a serem discutidos.

Parágrafo Segundo. As convocações para as sessões extraordinárias serão feitas atendendo ao disposto no § 1°, com antecedência mínima de dois dias úteis e nessa reunião serão tratados apenas os assuntos que motivaram a convocação.

Artigo 11º. As demandas direcionadas ao NAI serão compartilhadas e decididas articuladamente com instâncias envolvidas do campus e, acionando a CTAI, quando necessário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12º. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste regimento serão resolvidos mediante deliberações do NAI e CTAI.

Artigo 13º. Este regimento entrará em vigor após sua aprovação e homologação pela Conselho de Assuntos Estudantis e pelo Conselho de Gestão de Pessoas.

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